ATALAIA

Município deve fornecer medicamentos a criança com retardo mental

Por Bruno Fernandes - Estagiário sob supervisão 28/11/2017 - 10:36

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Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Foto: Caio Loureiro
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Foto: Caio Loureiro

O Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão que obriga o município de Atalaia a fornecer medicamentos de uso contínuo a uma criança com síndrome de down e retardo mental grave. O texto foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 27.

O município deverá fornecer os remédios no prazo de 20 dias úteis, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 200.

De acordo com os autos, a criança necessita dos medicamentos Risperidona 0,5 ml, Carbamazepina 20 ml e Neuleptil gotas 1%.

O réu, objetivando suspender a decisão de 1º Grau que determinou o fornecimento dos remédios, e interpôs agravo de instrumento no TJ/AL.

O desembargador Tutmés Airan negou o pedido de suspensão da decisão. Segundo ele, há responsabilidade solidária entre os entes federativos.

“Os documentos, laudo e prescrição médica, nesse momento, são suficientes” explicou o desembargador.


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